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De acordo com a  Lei Maria da Penha (11.340/2006), a violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público quanto no privado. Estão previstas na  lei: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual e violência patrimonial.

A partir da luta feminista, o Brasil instituiu o feminicídio como um crime hediondo, com a Lei nº 13.104/2015. Para ser considerado feminicídio, as situações devem envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Violências contra mulheres LBTs

A brutalidade da violência exercida contra Lésbicas, Bissexuais e Trans - LBTs é uma característica fundamental do patriarcado e está relacionada à necessidade de controlar socialmente como as mulheres vivem sua sexualidade e constroem suas identidades. É importante saber que as mulheres LBTs também podem acionar a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e intrafamiliar.

ASSINATURA CONFIRMADA.

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