As formas de violência contra as mulheres são variadas e complexas, indo muito além da agressão física e do feminicídio. Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violências de gênero contra as mulheres: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual e violência patrimonial.
Violência física: entendida como qualquer comportamento ou atitude que atinja e ofenda a integridade ou saúde do corpo da mulher. Como, por exemplo, espancando, apertar os braços, sufocamento, queimaduras, etc.
Violência psicológica: é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Violência moral: é considerado qualquer comportamento ou atitude que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência sexual: trata-se de qualquer comportamento que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.